Decreto nº. 28.314, de 28 de setembro de 2007
Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providencias.
O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpas de INEFICIENCIA.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2.007
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
sexta-feira, 19 de outubro de 2007
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Um comentário:
HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAH o cara não tem mais nada para fazer hahahahahahahahahaha
lc
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