sexta-feira, 19 de outubro de 2007

GERÚNDIO DEMITIDO - ?????

Decreto nº. 28.314, de 28 de setembro de 2007


Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providencias.



O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpas de INEFICIENCIA.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 2.007
119º da República e 48º de Brasília


JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Um comentário:

Anônimo disse...

HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHAH o cara não tem mais nada para fazer hahahahahahahahahaha

lc